• A concessão do Visto Consular é uma prerrogativa e autonomia das autoridades Consulares de cada País de concederem ou não um pedido de Visto; A VIZABRAZIL  não possui qualquer tipo de interferência nem poder de intervir, pleitear um pedido de visto;
  • Em caso de indeferimento de um pedido de visto consular a VIZABRAZIL não possui poder nem autonomia de indagar, questionar ou solicitar informações do motivo da recusa;
  • Em caso de recusa de visto consular os Consulados e Embaixadas não devolvem as taxas consulares recolhidas e pagas para o processamento dos pedidos de vistos; As taxas de serviços honorários não serão devolvidas após a contratação da prestação de serviços;
  • Em caso de desistência do encaminhamento do visto após o recolhimento das taxas consulares, não será possível reverter em moeda corrente, será devolvido ao contratante os recibos das taxas recolhidas e a documentação devida.
  • A duração de cada visto após expedido fica a critério de cada consulado ou embaixada;
  • O Visto americano: é obrigatório a presença do requerente para a realização da entrevista e a identificação biométrica, as exigências de documentos podem ser alteradas de acordo com cada Oficial Consular, observem os documentos de renda que devem ser levados no dia da entrevista, pessoas que estejam viajando junto e for informado no formulário, o Oficial Consular exige o passaporte original com o visto para ser mostrado no dia da entrevista;
  • Não há qualquer induzimento ou promessa ilusória de obtenção fácil de visto, os critérios de concessão é baseado na documentação apresentada por cada requerente e pela análise do Oficial Consular; aos casos de pedido de antecipação de entrevista fica condicionado ao deferimento por parte do Consulado em autorizar ou não, baseado nas disponibilidades;
  • O Visto Americano quando concedido poderá a critério da Autoridade conceder uma validade de 30 dias, 90 dias, 180 dias, 365 dias ou na sua totalidade máxima de 5 anos;
  • O Visto Canadense de 1 entrada tem validade de até 180 dias;
  • O Visto Canadense de múltiplas entradas ficará a critério do Oficial Consular podendo conceder até validade do passaporte;
  • Cada Consulado e embaixada tem um prazo de tramitação de solicitação de visto, em casos especiais ou duvidosos por parte do oficial consular ou algum acareamento, poderá o processo tramitar em dobro em casos considerados “malha fina” interpretado pela autoridade consular, a exemplo que acontece são solicitações de pedidos para o Visto Canadense, Australiano, poderá perdurar mais de 30 dias casos como falamos julgados com maior rigidez; Não nos responsabilizamos por emissões de passagens aéreas, nem reservas em andamento, nem pressões por tarifas em promoção, sem a obtenção de vistos;
  • Não nos responsabilizamos por antecipações de viagens com tramitações de pedidos de vistos já encaminhados;
  • Casos de desistência de um pedido de visto para o Consulado Americano, as taxas consulares depois de recolhidas permanecem válidas por 1 ano,e não é reembolsável constando estas informações no site da Embaixada americana, norma imposta pela Embaixada, sendo vedado converter após o recolhimento das taxas em moeda corrente;
  • Em caso de atraso, perda do comparecimento para a realização da entrevista no consulado americano, é de inteira responsabilidade do requerente, nada podendo ser intercedido a favor do mesmo pelo prestador de serviços;
  • Em caso de alteração de data de agendamento para o Consulado Americano após agendado, a taxa é perdida e se terá que pagar 38,00 reais para um novo agendamento;
  • Chamamos a atenção do requerente que nossa prestação de serviço é de meio e não de resultado, cabendo a conclusão e satisfação do pleito pela Autoridade Consular;
  • As Legalizações de Documentação junto ao ITAMARATY E EMBAIXADAS, as taxas recolhidas ficam estabelecidas de acordo com a cobrança de cada Embaixada, não é devolvida.
  • IMPORTANTE: A CONDUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE RENDA A SER APRESENTADA NO CONSULADO EUA NO DIA DA ENTREVISTA é de responsabilidade do requerente, o esquecimento ou documentação incompleta não é de responsabilidade do prestador de serviços, cabendo o requerente seguir as orientação da relação de documentos que devem ser providenciado pelo requerente, Às informações prestadas nos formulários e comprovação de renda são de caráter RESERVADO PESSOAL, que dizem respeito somente ao requerente não poderá ser solicitado informações por terceiros.

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